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P.G.R.T.R - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO TRABALHO RURAL
31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural –
PGRTR 31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
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Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ
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