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P.G.R.T.R - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO TRABALHO RURAL

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31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural –

PGRTR 31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.

Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.

Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ

 

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