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NR 5 – Implantação da C.I.P.A – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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5.2 Campo de aplicação

5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

 NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES                                 

Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78   Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83 / Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95 / Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 / Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 / Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 / Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 / Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07/  Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11/  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19/  Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021 08/10/21  (Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)

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