Curso espaço Confinado (NR-33)
33.6 Capacitação
33.6.1 A capacitação dos trabalhadores designados
para trabalhos em espaços confinados deve ser feita de acordo com o
estabelecido na NR-01. Entra em vigor
no dia 03 de outubro de 2022 (Portaria MTP n.º 1.690, de 15 de junho de 2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU
33.6.2 Os supervisores de entrada, vigias,
trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber
capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e
periodicidade definidos no Anexo III desta NR.
33.6.3 Os treinamentos devem ser avaliados de modo a
aferir os conhecimentos adquiridos pelos trabalhadores.
33.6.4 Os instrutores devem possuir comprovada
proficiência no conteúdo que irão ministrar.
33.6.5 A capacitação deve
considerar o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas, devendo
estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no item 33.3.2
desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR-01.
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