Curso NR 5 / CIPA -COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.7 Treinamento
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o
representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes
itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no
estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária
relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a
inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA
e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
h) prevenção e combate
ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº
4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de
2023)
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